Recebíveis Públicos
A cessão de direitos creditórios de estados e municípios ganhou regra expressa. A operação passou a ser possível; continua sendo mais jurídica do que financeira.
Nossa leitura
A Lei Complementar 208/2024 incluiu na Lei 4.320/1964 regras para a cessão onerosa de direitos creditórios de entes da Federação, inclusive os inscritos em dívida ativa. Isso abre aos entes públicos uma alternativa de antecipação de receitas, condicionada a requisitos jurídicos, fiscais e de governança específicos.
O ponto de partida é sempre o diagnóstico da carteira: qualidade do cadastro, histórico de recuperação, litígios e capacidade administrativa de cobrança. Sem esse diagnóstico, qualquer estrutura é especulativa. A Fortevere tem atuação dedicada a recebíveis municipais.
Temas que acompanhamos
- Cessão de dívida ativa
- Securitização de recebíveis públicos
- Diagnóstico de carteiras municipais
- Precatórios
- Requisitos de responsabilidade fiscal
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Publicações
As primeiras publicações deste mercado estão em preparação.
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Cada operação exige uma abordagem própria. Uma conversa inicial, em caráter reservado, permite avaliar se e como podemos contribuir.
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